Eco Freguesia e Gestão de Resíduos
EcoFreguesia
O Concurso de limpeza pública “ECO Freguesia: freguesia limpa” é organizado pelo Governo dos Açores através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM). A Junda de Freguesia da Feteira associou-se ao evento que tem como principal objectivo o de reconhecer e distinguir os esforços das freguesias em colaboração com as populações nas áreas de limpeza, remoção e destino final dos resíduos no espaço público da sua freguesia. Esta iniciativa pretende premiar o bom desempenho ambiental dos cidadãos e entidades intervenientes e a sua realização justifica-se pela crescente importância para o bem-estar das suas populações.
Todas as freguesias da Região podem participar no evento, sendo a inscrição voluntária e gratuita. A avaliação é feita por um Júri, constituído por personalidades ligadas a diferentes entidades e que procederão a duas visitas de avaliação. A primeira, servirá para detectar e/ou localizar os diversos locais onde se observam os resíduos existentes na freguesia, e para avaliação local das condições de funcionamento dos sistemas de transporte autárquicos e outros, tais como os operadores de resíduos, e por último, averiguar qual o melhor procedimento para efectuar o transporte visando o correcto encaminhamento e destino final adequado a cada tipo de resíduos. Finalmente realizar-se-á uma visita de avaliação final para confirmação dos locais limpos.
As visitas de avaliação são efectuadas por um representante, respectivamente, das seguintes entidades:
• Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (representado pelo Serviço de Ambiente de Ilha ou Parque Natural de Ilha);
• Câmara Municipal (do respectivo concelho), no caso da ilha do Corvo será o Director do Parque Natural de Ilha;
• Associações (ONG’s) locais.
Aos vencedores do concurso é atribuído um galardão que a Junta de Freguesia poderá ostentar: bandeira e certificado.
REGULAMENTO
“ECO Freguesia, freguesia limpa”
ART. 1° – OBJETIVOS
1. “ECO Freguesia: freguesia limpa” tem como principal objectivo o de reconhecer e distinguir os esforços das Juntas de Freguesias e a colaboração das populações nas áreas de limpeza, remoção e encaminhamento para destino final dos resíduos não contolados que se encontram no territorio da sua freguesia.
2. A Junta de Freguesia deve desenvolver os procedimentos e tarefas necessários à classificação, remoção, transporte e entrega dos resíduos em operador licenciado. A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar suporta os custos da entrega em destino licenciado.
3. Nas ilhas onde não há operador para uma tipologia de resíduos, a Junta de Freguesia deve diligenciar no sentido destes resíduos serem encaminhados para destino final adequado no exterior da ilha, sendo que a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar suporta ainda os respectivos custos de transporte marítimo dos resíduos.
4. No transporte rodoviário de resíduos devem ser usadas as guias de acompanhamento (Portaria 74/2009, de 14/09).
5. A limpeza realiza-se nas seguintes vertentes:
a) Incentivo ao voluntariado, solicitando-se o envolvimento da comunidade a fim de manter a freguesia limpa.
b) Retirada de resíduos do espaço público da freguesia podendo ser abrangidos os quintais, pastagens e terrenos baldios, etc.
c) Encaminhamento para destino final de resíduos sendo que os cidadãos, colectiva ou individualmente, fazem chegar à Junta de
Freguesia a fim de serem acondicionados e classificados.
d) Saúde Pública, sensibilizar para as questões relacionadas com os roedores e a propagação de doenças.
ART. 2° – PROMOÇÃO
O concurso “ECO Freguesia, freguesia limpa” é uma proposta da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
ART. 3° – PRAZOS
1. “ECO Freguesia: freguesia limpa” acontecerá no período de 14 de Janeiro a 30 de Setembro de 2010.
2. As inscrições decorrem de 14 de Janeiro a 12 de Fevereiro de 2010 e são gratuitas e voluntárias.
3. As inscrições são realizadas através do endereço electrónico ecofreguesia@azores.gov.pt ou por fax 292 240 901 (a ficha de
inscrição será remetida no momento da divulgação e também estará disponível no site da Secretaria Regional do Ambiente e do
Mar: www.residuos-azores.org).
4. Em todas as ilhas, de 15 de Fevereiro a 12 de Março de 2010 decorrerá a primeira visita de avaliação por parte do Júri. Esta visita às freguesias previamente inscritas, servirá para avaliar a situação no local e proceder ao delineamento de uma estratégia adequada à limpeza.
5. Principais pontos a ter em conta:
a) Detectar e/ou localizar os diversos locais onde se observam os resíduos existentes na freguesia.
b) Averiguar no local das condições de funcionamento dos sistemas de transporte autárquicos e outros, como por exemplo operadores de gestão de resíduos.
c) Por último, verificar qual o melhor procedimento para efectuar o transporte visando o correcto encaminhamento e destino final adequado para cada tipo de resíduos.
6. A freguesia, após delineada a estratégia mais adequada em conjunto com o Júri, deverá proceder à retirada de todosos resíduos até 31 de Agosto de 2010.
7. Durante o mês de Setembro realiza-se a visita de avaliação final para avaliar a situação de limpeza dos locais.
ART. 4º – PRÉMIOS
1. Será atribuído um galardão para que a Junta de Freguesia possa ostentar: bandeira e certificado.
2. A divulgação dos premiados decorrerá no mês de Outubro – o Júri divulgará a lista das Freguesias Limpas premiadas. A entrega dos prémios decorrerá em Novembro de 2010, no âmbito da Semana dos Resíduos, em cerimónia solene a realizar para o efeito.
ART. 5° – CRITÉRIOS
A selecção dos premiados que concorreram ao concurso “ECO Freguesia: freguesia limpa” será feita mediante a constatação da remoção e/ou limpeza dos resíduos e o cumprimento no correcto encaminhamento dos mesmos. Os resíduos recolhidos deverão ser entregues nos locais previamente estipulados por cada Junta de Freguesia.
ART. 6° – INSCRIÇÃO
1. As freguesias participantes da “ECO Freguesia: freguesia limpa” deverão preencher a Ficha de Inscrição no período de 14 de Janeiro a 12 de Fevereiro de 2010, disponível no site www.residuos-azores.org, fazendo o download da mesma e enviando, após o preenchimento de todos os dados solicitados, via e-mail para o endereço ecofreguesia@azores.gov.pt ou via fax, para o número 292 240 901, dirigido à Direcção Regional do Ambiente, Rua Cônsul Dabney – Colónia Alemã, 9900-014 Horta, ilha do Faial.
2. A ficha de inscrição deverá conter o nome da freguesia, endereço, concelho e ilha, bem como indicação sobre o coordenador/ responsável pela acção, seu contacto telefónico e e-mail.
3. Deverá ser o coordenador/responsável a preencher a ficha de inscrição disponível no site, e depois de preenchida, enviada nos termos do artigo anterior.
4. Só serão consideradas inscritas as freguesias que, através do seu coordenador/responsável, entregarem as fichas de inscrições devidamente assinadas e no prazo fixado no artigo 3.º
5. As freguesias participantes na acção “ECO Freguesia: freguesia limpa” autorizam a publicação e divulgação nos meios de comunicação social e/ou entrevistas para os meios de comunicação, enfatizando a importância desse evento.
6. As freguesias participantes “ECO Freguesia: freguesia limpa” receberão no acto da entrega da inscrição, um comprovativo de aceitação da inscrição e documento de participação, devidamente assinados por representante da entidade organizadora, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
ART. 7° – PLANEAMENTO DA ACÇÃO
Cada Junta de Freguesia deve planear a acção de limpeza e a sensibilização dos participantes tendo em conta nomeadamente o disposto nos anexos I e II, respectivamente, deste regulamento do qual fazem parte integrante.
2. A distribuição das tarefas é da responsabilidade do coordenador/responsável pela candidatura.
ART. 8° – JÚRI DE AVALIAÇÃO
Em cada ilha o Júri é composto por representantes de 3 entidades: um representante da Secretaria Regional do Ambiente e Mar (do Serviço de Ilha ou Parque de Ilha), um representante de uma associação local (ONG) e um representante da autarquia (no caso da ilha do Corvo o 3º elemento do Júri será o Director do Parque Natural de ilha), do concelho da freguesia participante.
ART. 9° – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos no presente regulamento serão objecto de apreciação e decisão pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
EcoFreguesia
O Concurso de limpeza pública “ECO Freguesia: freguesia limpa” é organizado pelo Governo dos Açores através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM). A Junda de Freguesia da Feteira associou-se ao evento que tem como principal objectivo o de reconhecer e distinguir os esforços das freguesias em colaboração com as populações nas áreas de limpeza, remoção e destino final dos resíduos no espaço público da sua freguesia. Esta iniciativa pretende premiar o bom desempenho ambiental dos cidadãos e entidades intervenientes e a sua realização justifica-se pela crescente importância para o bem-estar das suas populações.
Todas as freguesias da Região podem participar no evento, sendo a inscrição voluntária e gratuita. A avaliação é feita por um Júri, constituído por personalidades ligadas a diferentes entidades e que procederão a duas visitas de avaliação. A primeira, servirá para detectar e/ou localizar os diversos locais onde se observam os resíduos existentes na freguesia, e para avaliação local das condições de funcionamento dos sistemas de transporte autárquicos e outros, tais como os operadores de resíduos, e por último, averiguar qual o melhor procedimento para efectuar o transporte visando o correcto encaminhamento e destino final adequado a cada tipo de resíduos. Finalmente realizar-se-á uma visita de avaliação final para confirmação dos locais limpos.
As visitas de avaliação são efectuadas por um representante, respectivamente, das seguintes entidades:
• Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (representado pelo Serviço de Ambiente de Ilha ou Parque Natural de Ilha);
• Câmara Municipal (do respectivo concelho), no caso da ilha do Corvo será o Director do Parque Natural de Ilha;
• Associações (ONG’s) locais.
Aos vencedores do concurso é atribuído um galardão que a Junta de Freguesia poderá ostentar: bandeira e certificado.
REGULAMENTO
“ECO Freguesia, freguesia limpa”
ART. 1° – OBJETIVOS
1. “ECO Freguesia: freguesia limpa” tem como principal objectivo o de reconhecer e distinguir os esforços das Juntas de Freguesias e a colaboração das populações nas áreas de limpeza, remoção e encaminhamento para destino final dos resíduos não contolados que se encontram no territorio da sua freguesia.
2. A Junta de Freguesia deve desenvolver os procedimentos e tarefas necessários à classificação, remoção, transporte e entrega dos resíduos em operador licenciado. A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar suporta os custos da entrega em destino licenciado.
3. Nas ilhas onde não há operador para uma tipologia de resíduos, a Junta de Freguesia deve diligenciar no sentido destes resíduos serem encaminhados para destino final adequado no exterior da ilha, sendo que a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar suporta ainda os respectivos custos de transporte marítimo dos resíduos.
4. No transporte rodoviário de resíduos devem ser usadas as guias de acompanhamento (Portaria 74/2009, de 14/09).
5. A limpeza realiza-se nas seguintes vertentes:
a) Incentivo ao voluntariado, solicitando-se o envolvimento da comunidade a fim de manter a freguesia limpa.
b) Retirada de resíduos do espaço público da freguesia podendo ser abrangidos os quintais, pastagens e terrenos baldios, etc.
c) Encaminhamento para destino final de resíduos sendo que os cidadãos, colectiva ou individualmente, fazem chegar à Junta de
Freguesia a fim de serem acondicionados e classificados.
d) Saúde Pública, sensibilizar para as questões relacionadas com os roedores e a propagação de doenças.
ART. 2° – PROMOÇÃO
O concurso “ECO Freguesia, freguesia limpa” é uma proposta da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
ART. 3° – PRAZOS
1. “ECO Freguesia: freguesia limpa” acontecerá no período de 14 de Janeiro a 30 de Setembro de 2010.
2. As inscrições decorrem de 14 de Janeiro a 12 de Fevereiro de 2010 e são gratuitas e voluntárias.
3. As inscrições são realizadas através do endereço electrónico ecofreguesia@azores.gov.pt ou por fax 292 240 901 (a ficha de
inscrição será remetida no momento da divulgação e também estará disponível no site da Secretaria Regional do Ambiente e do
Mar: www.residuos-azores.org).
4. Em todas as ilhas, de 15 de Fevereiro a 12 de Março de 2010 decorrerá a primeira visita de avaliação por parte do Júri. Esta visita às freguesias previamente inscritas, servirá para avaliar a situação no local e proceder ao delineamento de uma estratégia adequada à limpeza.
5. Principais pontos a ter em conta:
a) Detectar e/ou localizar os diversos locais onde se observam os resíduos existentes na freguesia.
b) Averiguar no local das condições de funcionamento dos sistemas de transporte autárquicos e outros, como por exemplo operadores de gestão de resíduos.
c) Por último, verificar qual o melhor procedimento para efectuar o transporte visando o correcto encaminhamento e destino final adequado para cada tipo de resíduos.
6. A freguesia, após delineada a estratégia mais adequada em conjunto com o Júri, deverá proceder à retirada de todosos resíduos até 31 de Agosto de 2010.
7. Durante o mês de Setembro realiza-se a visita de avaliação final para avaliar a situação de limpeza dos locais.
ART. 4º – PRÉMIOS
1. Será atribuído um galardão para que a Junta de Freguesia possa ostentar: bandeira e certificado.
2. A divulgação dos premiados decorrerá no mês de Outubro – o Júri divulgará a lista das Freguesias Limpas premiadas. A entrega dos prémios decorrerá em Novembro de 2010, no âmbito da Semana dos Resíduos, em cerimónia solene a realizar para o efeito.
ART. 5° – CRITÉRIOS
A selecção dos premiados que concorreram ao concurso “ECO Freguesia: freguesia limpa” será feita mediante a constatação da remoção e/ou limpeza dos resíduos e o cumprimento no correcto encaminhamento dos mesmos. Os resíduos recolhidos deverão ser entregues nos locais previamente estipulados por cada Junta de Freguesia.
ART. 6° – INSCRIÇÃO
1. As freguesias participantes da “ECO Freguesia: freguesia limpa” deverão preencher a Ficha de Inscrição no período de 14 de Janeiro a 12 de Fevereiro de 2010, disponível no site www.residuos-azores.org, fazendo o download da mesma e enviando, após o preenchimento de todos os dados solicitados, via e-mail para o endereço ecofreguesia@azores.gov.pt ou via fax, para o número 292 240 901, dirigido à Direcção Regional do Ambiente, Rua Cônsul Dabney – Colónia Alemã, 9900-014 Horta, ilha do Faial.
2. A ficha de inscrição deverá conter o nome da freguesia, endereço, concelho e ilha, bem como indicação sobre o coordenador/ responsável pela acção, seu contacto telefónico e e-mail.
3. Deverá ser o coordenador/responsável a preencher a ficha de inscrição disponível no site, e depois de preenchida, enviada nos termos do artigo anterior.
4. Só serão consideradas inscritas as freguesias que, através do seu coordenador/responsável, entregarem as fichas de inscrições devidamente assinadas e no prazo fixado no artigo 3.º
5. As freguesias participantes na acção “ECO Freguesia: freguesia limpa” autorizam a publicação e divulgação nos meios de comunicação social e/ou entrevistas para os meios de comunicação, enfatizando a importância desse evento.
6. As freguesias participantes “ECO Freguesia: freguesia limpa” receberão no acto da entrega da inscrição, um comprovativo de aceitação da inscrição e documento de participação, devidamente assinados por representante da entidade organizadora, a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
ART. 7° – PLANEAMENTO DA ACÇÃO
Cada Junta de Freguesia deve planear a acção de limpeza e a sensibilização dos participantes tendo em conta nomeadamente o disposto nos anexos I e II, respectivamente, deste regulamento do qual fazem parte integrante.
2. A distribuição das tarefas é da responsabilidade do coordenador/responsável pela candidatura.
ART. 8° – JÚRI DE AVALIAÇÃO
Em cada ilha o Júri é composto por representantes de 3 entidades: um representante da Secretaria Regional do Ambiente e Mar (do Serviço de Ilha ou Parque de Ilha), um representante de uma associação local (ONG) e um representante da autarquia (no caso da ilha do Corvo o 3º elemento do Júri será o Director do Parque Natural de ilha), do concelho da freguesia participante.
ART. 9° – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos no presente regulamento serão objecto de apreciação e decisão pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.
Ecopontos
A Freguesia da Feteira possui cinco ecopontos distribuidos por diversos locais ao longo da Freguesia. Largo da Engenharia, Largo das Grota, Rua do Algar, Canada da Faia e Rua da Igreja (em frente à garagem da Junta de Freguesia) são os locais onde actualmente estão instalados infra-estruturas de separação de resíduos na Freguesia da Feteira.
A Feteira possui ainda um “oleão” no espaço da garagem da Junta de Freguesia destinado ao depósito de óleos alimentares.
Qual o destino do papel e vidro depositados nos ecopontos da Freguesia da Feteira
O papel depositado é recolhido em viatura própria e levado para a Estação de Triagem da Horta, situada em Santa Bárbara (junto à EDA). O papel após triado, é prensado e acondicionado em fardos. Todos os fardos são pesados antes de serem colocados no contentor que os levará, via marítima, para a fábrica de reciclagem no Continente.
O vidro é depositado num contentor e enviado para o continente para a reciclagem.
O que fazer aos tinteiros e toners das impressoras/faxes
Estes resíduos, tal como as pilhas, têm na sua constituição substâncias prejudiciais ao ambiente pelo que devem ser depositados em local próprio ou reencaminhados para serem reciclados. Os tinteiros vazios podem ser entregues nos Serviços de Ambiente da Câmara Municipal de Horta. Os tóners poderão ser reencaminhados para a própria representante seguindo o procedimento descrito no respectivo programa de reciclagem (para tal bastará consultar o site na internet da empresa distribuidora) ou poderá entregá-los nos Serviços de Ambiente da Câmara Municipal da Horta que os reencaminhará para o respectivo fornecedor sem quaisquer custos.
Onde depositar as pilhas que já não têm carga
As pilhas nunca deverão ser depositadas com o lixo normal, os seus constituintes são elementos tóxicos que quando o invólucro da pilha se degrada estes são libertados no ambiente, causando problemas graves. Para evitar tudo isto coloque as suas pilhas em recipientes próprios que existem em todas as juntas de freguesia da ilha e noutros locais, como: Direcção Regional do Ambiente, Hiper, Associação de Futebol da Horta, Câmara Municipal de Horta, EB 2,3 de Horta, Escola Básica 3 e Secundária Dr. Manuel de Arriaga, Direcção de Serviços Viação e Transportes Terrestres da Horta, DOP.