Registo Canino

Registo Canino                                                                             

A Junta de Freguesia da Feteira alerta todos os Feteirenses detentores de cães e gatos para a obrigatoridade do seu seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia de acordo com a Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril.

Abaixo disponibilizamos toda a informação necessária para que possa proceder ao registo e licenciamento dos seus animais.

Registo e Licenciamento de Cães e Gatos

Os detentores de cães e gatos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede de acordo com a Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril.

O registo deverá ser efectuado a partir dos 3 meses de idade do animal (entre os 3 e os 6 meses quando se trata de um animal jovem).

A detenção e circulação de cães e gatos carecem de licença, requerida na Junta de Freguesia aquando do registo do animal, devendo ser renovada todos os anos, sob pena de caducar, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Legislação a consultar:
Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril

OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA A POSSE DE UM CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO

Os detentores de cães potencialmente perigosos, estão obrigados ao cumprimento das seguintes normas legais ( DL 315/2009, de 29 de Outubro):

Para obter essa licença é necessário:

Os alojamentos devem possuir: